STJ. «Habeas corpus». Citação por edital. Produção antecipada das provas. Necessidade de concreta fundamentação. Constrangimento ilegal. CPP, art. 366 e CPP, art. 647.
«A jurisprudência do STJ é pacifica no sentido de que a produção antecipada das provas, a que faz alusão o CPP, art. 366, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de possível perecimento. Recurso provido para anular a decisão que determinou a produção antecipada das provas, bem como todos os atos subsequentes, sem prejuízo de nova determinação fundamentada em dados concretos.»
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