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DOC. 103.1674.7565.6500

STJ. Execução. Extinção do processo. Inércia do exequente. Presunção de quitação da dívida. Intimação pessoal. Inocorrência. CPC/1973, arts. 267, III e 794, I. Não incidência.

«A intimação pessoal do credor revela-se obrigatória para que, em caso de inércia, presuma-se satisfeita a dívida objeto da execução, ensejando a extinção do feito (REsp 852.928/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª T. J. em 10/10/2006, DJ 26/10/2006). In casu, a inocorrência da intimação pessoal do exequente, para se pronunciar sobre o despacho que, além de determinar a expedição do alvará de levantamento do depósito judicial, indagava se considerava satisfeita a obrigação pela executada, afasta a extinção da execução com espeque no CPC/1973, art. 794, I.

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