STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Conta-corrente. Saque indevido. Cartão magnético. Senha. Indenização. Improcedência na hipótese. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.
«O uso do cartão magnético com sua respectiva senha é exclusivo do correntista e, portanto, eventuais saques irregulares na conta somente geram responsabilidade para o Banco se provado ter agido com negligência, imperícia ou imprudência na entrega do numerário. Recurso especial conhecido e provido para julgar improcedente o pedido inicial.»
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