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DOC. 103.1674.7565.1400

STF. Mandado de segurança. Legitimidade ativa. Parlamentares. Processo legislativo. Constitucional. Poder legislativo. Atos. Controle judicial. Precedentes do STF. CF/88, art. 60. Lei 1.533/51. Lei 12.016/2009, art. 1º.

«O STF admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Min. Moreira Alves («leading case») (RTJ 99/1031); MS 20.452/DF, Min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, Min. Celso de Mello, «D.J.» de 15/09/2003; MS 24.593/DF, Min. Maurício Corrêa, «D.J.» de 08/08/2003; MS 24.576/DF, Minª. Ellen Gracie, «D.J.» de 12/09/2003; MS 24.356/DF, Min. Carlos Velloso, «DJ» de 12/09/2003.»

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