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DOC. 103.1674.7564.9500

STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Autenticidade das peças do traslado. CPC/1973, art. 544, § 1º (redação da Lei 10.532/2001).

«A juntada pelo agravante de cópias de peças dos autos principais vale pela afirmação da autenticidade delas, sob a responsabilidade pessoal do advogado, que o agravado só poderá destruir - também sob a responsabilidade do seu advogado -, mediante contestação específica da autenticidade de qualquer delas. É que se trata - não da reprodução de um documento qualquer, colhido alhures - mas de cópias de peças contidas nos autos principais do mesmo processo, ao qual terá acesso a parte contrária, juntamente com o instrumento do agravo, no prazo para a contraminuta.»

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