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DOC. 103.1674.7564.6000

TJSP. Seguridade social. Auxílio-acidente. Acidente do trabalho. Sentença de conhecimento não estabelecendo percentual dos juros de mora. Apresentação de cálculos de prestações atrasadas, com aplicação de juros de mora de 0,5%, pelo autor, já na vigência do novo Código Civil. Execução. Pagamento. Apresentação de saldo devedor pelo obreiro. Inexistência de diferenças apuradas pela contadoria. Extinção do processo pela satisfação da obrigação. Apelação do segurado pretendendo que, nos cálculos das diferenças, seja adotado o percentual de 1%. Recurso não acolhido. Considerações do Des. Oswaldo Cecara sobre o tema. CCB/2002, art. 406. CCB, art. 1.062. Lei 8.213/91, art. 86.

«... De início, cumpre observar que, na época da prolação da sentença (20/04/2001 — fls. 91/94 — 1º volume), ainda estava em vigor o antigo Código Civil, o qual previa o percentual de 0,5%, ao mês. Com efeito, nada mais correto que, na fase executória, ao apurar o montante devido, aplicar juros moratórias de 0,5%, até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir dai, 1%, conforme entendimento pacificado pela 16ª Câmara Acidentária deste Tribunal. Contudo, o hipossuficiente, ao apresentar os cálculos (setembro de 2003), já o fez na vigência do novo Código Civil, e não obstante referido diploma legal, silenciou sobre a majoração do percentual dos juros de mora de 0,5% para 1% (grifei). Agora, não pode, neste momento, ou seja, na apuração das diferenças existentes, mesmo no período posterior à conta principal (10/03 a 07/04), majorar a taxa de juros de 0,5% para 1%. Ora, apresentando a conta onde foi utilizado percentual menor, o exequente concordou em receber menos, posto que se trata de direito disponível, não podendo, agora, alegar qualquer erro ou mesmo a vigência de novo diploma legal que, como já se disse, já estava em vigor quando da elaboração da memória do cálculo principal. Desse modo, por se tratar de direito disponível, deve ser mantida a r. decisão, que dirimiu a lide com acerto. ...» (Des. Oswaldo Cecara).»

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