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DOC. 103.1674.7564.4400

TJSP. Tóxicos. Tráfico. 12 comprimidos de ecstasy. Pretendida desclassificação para consumo com pessoa do seu relacionamento. Alcance da expressão «lucro». Considerações do Des. San Juan França sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e § 3º

«... Pleiteiam a desclassificação da infração par aquela prevista no § 3º do Lei 11.343/2006, art. 33: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Evidente que a desclassificação é totalmente inviável, pois como ensina Renato Marcão in TÓXICOS - Lei 11.343/2006 NOVA LEI DE DROGAS - Anotada e interpretada - 5ª edição, Ed. Saraiva, fls. 194/195: «Somente o oferecimento de droga eventual e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem é que autoriza o reconhecimento da conformação típica mais branda. Ausente um dos requisitos, a conduta se ajustará ao tipo de tráfico, conforme o art. 33, «caput», da nova lei (grifo nosso)». E continua: «É preciso dar alcance maior à expressão «lucro», também para alcançar qualquer «vantagem».

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