STJ. Tributário. Trânsito. IPVA. Alienação. Veículo. Automóvel. Responsabilidade do antigo proprietário. Infração de trânsito. CTB, art. 134. CTN, art. 130. CCB/2002, art. 1.267.
«O CTB, art. 134 dispõe sobre a incumbência do alienante de comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito, no prazo de trinta dias, sob pena de responder solidariamente por eventuais infrações de trânsito. O referido dispositivo não se aplica a débitos tributários relativos ao não pagamento de IPVA, por não serem relacionados a penalidade aplicada em decorrência de infração de trânsito.»
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