STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Fazenda Nacional. Incidente de uniformização de jurisprudência. Turma recursal. Juizado especial federal. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Natureza jurídica. Não incidência da contribuição. Adequação da jurisprudência do STJ ao entendimento firmado no STF. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 7º, XVII e 39, § 3º. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «d».
«A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento, com base em precedentes do Pretório Excelso, de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Realinhamento da jurisprudência do STJ à posição sedimentada no STF de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória e que não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria. Incidente de uniformização acolhido, para manter o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos acima explicitados.»
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