STJ. Mandado de segurança. Petição inicial. Emenda extemporânea. Indeferimento da inicial. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 284. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Tendo em vista o princípio da economia processual e por se tratar de uma ação de rito sumaríssimo, que não comporta excesso de formalismo, aceita-se a emenda da inicial extemporaneamente, desde que não se tenha concretizado o abandono de causa.»
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