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DOC. 103.1674.7561.1600

TJRJ. Execução. Penhora. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos. Constrição de renda do cartório. CPC/1973, art. 655.

«Com efeito, não é possível a penhora da renda do cartório, porque se trata de emolumento (tributo). Neste sentido é a jurisprudência do supremo Tribunal Federal, que firmou entendimento no sentido de que as custas judicias e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos. Penhorar parte desta receita importaria em legitimar a constrição de tributo, o que não pode ser aceito. Não há o que executar, porque o cartório não tem patrimônio.»

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