TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte de mercadorias. Notebook danificado durante o transporte. Ônus da prova do autor. CPC/1973, art. 333, I. CDC, art. 6º, VIII.
«Não obstante a responsabilidade objetiva, bem como a inversão do ônus da prova permitida pela lei consumerista, incumbe ao autor, comprovar os fatos constitutivos do seu direito, na forma do CPC/1973, art. 333, I.»
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