STJ. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência, na espécie. CPC/1973, art. 330.
«Não há falar em cerceamento do direito de defesa em hipóteses tais em que o julgador, destinatário final das provas, dispensa a produção daquelas que julga impertinentes, formando sua convicção com aqueloutras já constantes nos autos e, nesta medida, julga antecipadamente a lide, como sucede in casu.»
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