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DOC. 103.1674.7560.0400

STJ. Família. Sucessão. Legitimidade passiva. Espólio. Ação de reconhecimento de sociedade de fato, proposta por ex-companheiro do «de cujus» em face do espólio. Alegação, por este, de sua ilegitimidade passiva, porquanto a ação deveria ser proposta em face dos herdeiros. Afastamento da alegação, pelo TJSP, sob o fundamento de que a legitimidade seria do espólio, facultado aos herdeiros ingressar no processo, como litisconsortes facultativos. Acórdão mantido. CPC/1973, art. 12, V.

«OCPC/1973, art. 12 atribui ao espólio capacidade processual, tanto ativa, como passiva, de modo é em face dele que devem ser propostas as ações que originariamente se dirigiriam contra o «de cujus».»

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