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DOC. 103.1674.7559.7400

TJSP. Revelia. Presunção juris tantum de veracidade dos fatos articulados na inicial. Fato que não conduz necessariamente à procedência do pedido. Descabimento quanto ao pedido principal (reposição dos valores) já que flagrante a ofensa ao CPC/1973, art. 333, I, o que também leva ao não acolhimento do pedido acessório. CPC/1973, art. 319.

«... Por conseguinte, a intempestividade da contestação não implica necessariamente na procedência do pedido. Nesse sentido, e com base nas alegações tecidas pelo autor, não há como ser aplicada a pena de confissão, porquanto, e como será melhor analisado a seguir, não logrou o autor na comprovação do fato constitutivo de seu direito. Quanto ao mérito. Como asseverado pelo d. Juízo a quo:

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