Carregando…

DOC. 103.1674.7559.1500

TJSP. Família. Alimentos. Ação revisional. Redução. Requisitos. Mudança na situação econômica das partes. Inadmissibilidade. Consideração do binômio necessidade-possibilidade. Considerações do Des. Silvério Ribeiro sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. Inteligência.

«... De fato, nos termos do CCB/2002, art. 1.699, os alimentos podem ser revistos a qualquer tempo, quando se verificar alteração da fortuna de quem os supre, ou na de quem os recebe. Assim, se fixados os alimentos, sobrevier motivo poderoso que diminua a capacidade financeira do alimentante, ou surja motivo relevante que aumente a necessidade do alimentado, poderá o interessado postular, conforme o caso, exoneração, redução ou majoração do ônus.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito