TJRJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Loteamento. Parcelamento irregular do solo urbano. Dano ambiental. Lei 6.766/79, art. 37. Lei 7.347/85, art. 1º, I.
«O desmembramento irregular do solo, com alienação da fração ideal do terreno sem regularização do loteamento viola as disposições da Lei 6.766/79, por ser indispensável à licença municipal para o legítimo desmembramento da área até então indivisível. Dos lotes resultantes do desmembramento ilegal, dois não atendem as especificações mínimas, porém, um deles deverá se destinar a servidão, adequando a exigência da lei urbanística, já o outro possui testada inferior a permitida e deverá ser destinado a área comum, ambos não possuem construções. Correta a sentença ao não conceder a demolição. Dano ambiental caracterizado em razão da violação urbanística da área, a ser apurado em sede de liquidação de sentença por arbitramento. Sentença reformada para incluir o dever de indenizar.»
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