TJRJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Negativa de pagamento em razão de suicídio. Indenização devida pela ocorrência do evento morte. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB, art. 1.440. CCB/2002, art. 798.
«Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro (Súmula 105/STF). O seguro de vida cobre suicídio não premeditado (Súmula 61/STJ).»
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