TJRJ. Embargos de terceiro. Penhora. Embargantes cessionários de direito real de aquisição do imóvel penhorado. Escritura pública de compra e venda, doação e reserva de usufruto vitalício não levada a registro. Ato praticado em 1984. Rescisão da doação ao filho. Sócio-gerente da executada. Prenotada em outubro de 1999, quando a execução já havia sido instaurada e o donatário citado. Ato revogatório sem eficácia, em face da ausência de registro no prazo legal de 30 dias, além de praticado em fraude à execução. CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 1.245.
«Falta de registro de aquisição da propriedade que não invalida a constrição judicial. Situação fática que revela a aquisição do bem pelos embargantes e a doação ao filho que durou 15 anos e só se pretendeu desconstituir após a citação do donatário em processo executivo. Fraude à execução configurada.»
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