STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade «post mortem». Petição de herança. Exame de DNA. Exumação do cadáver do investigado. Embalsamamento. Resultado inconclusivo. Prova imprestável. Prova testemunhal suficiente para formar o convencimento do TJAC. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.616. CCB/1916, art. 363.
«No bojo da ação de investigação de paternidade «post mortem» a prova técnica - exame de DNA - é reputada inconclusiva pelos peritos, porque inviável o material genético colhido quando da exumação do cadáver do investigado, considerado o estado de degradação provocado pelo procedimento de conservação química - embalsamamento. Não sendo possível a recuperação do material genético cadavérico em integridade adequada para as técnicas de amplificação de ácidos nucléicos comumente utilizadas para realização do exame de DNA, o resultado da perícia é inconclusivo e não negativo, devendo o julgamento ocorrer com base nas demais provas constantes do processo. Não se configura o alegado desprezo à prova técnica, se o acórdão impugnado examina todo o conjunto probatório - marcadamente a prova testemunhal - tendo como imprestável a perícia, porquanto inconclusiva. Em tal hipótese, não se trata de valoração da prova, mas, sim, de reexame das provas produzidas em sua plenitude, cujo revolvimento é vedado em sede de recurso especial.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito