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DOC. 103.1674.7558.0300

STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade «post mortem». Petição de herança. Exame de DNA. Exumação do cadáver do investigado. Embalsamamento. Resultado inconclusivo. Prova imprestável. Prova testemunhal suficiente para formar o convencimento do TJAC. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.616. CCB/1916, art. 363.

«No bojo da ação de investigação de paternidade «post mortem» a prova técnica - exame de DNA - é reputada inconclusiva pelos peritos, porque inviável o material genético colhido quando da exumação do cadáver do investigado, considerado o estado de degradação provocado pelo procedimento de conservação química - embalsamamento. Não sendo possível a recuperação do material genético cadavérico em integridade adequada para as técnicas de amplificação de ácidos nucléicos comumente utilizadas para realização do exame de DNA, o resultado da perícia é inconclusivo e não negativo, devendo o julgamento ocorrer com base nas demais provas constantes do processo. Não se configura o alegado desprezo à prova técnica, se o acórdão impugnado examina todo o conjunto probatório - marcadamente a prova testemunhal - tendo como imprestável a perícia, porquanto inconclusiva. Em tal hipótese, não se trata de valoração da prova, mas, sim, de reexame das provas produzidas em sua plenitude, cujo revolvimento é vedado em sede de recurso especial.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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