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DOC. 103.1674.7556.6100

STJ. Consumidor. Tutela antecipatória. Liminar. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição dos dados do devedor em cadastros de restrição ao crédito. Ajuizamento de ação revisional. Impedimento da inscrição. Pressupostos. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 43.

«O simples fato de ser ajuizada ação revisional não impede a inscrição de dados do devedor em cadastros de restrição ao crédito. A orientação pacífica na jurisprudência desta Corte é a de que a concessão de tutela antecipada ou de medida liminar para evitar a inclusão do nome do devedor naqueles cadastros deve observar os seguintes pressupostos: a) ajuizamento de ação pelo devedor na qual conteste a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou caução idônea conforme o prudente arbítrio do magistrado.»

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