STJ. Consumidor. Tutela antecipatória. Liminar. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição dos dados do devedor em cadastros de restrição ao crédito. Ajuizamento de ação revisional. Impedimento da inscrição. Pressupostos. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 43.
«O simples fato de ser ajuizada ação revisional não impede a inscrição de dados do devedor em cadastros de restrição ao crédito. A orientação pacífica na jurisprudência desta Corte é a de que a concessão de tutela antecipada ou de medida liminar para evitar a inclusão do nome do devedor naqueles cadastros deve observar os seguintes pressupostos: a) ajuizamento de ação pelo devedor na qual conteste a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; c) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa ou caução idônea conforme o prudente arbítrio do magistrado.»
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