TJSP. Cumprimento da sentença. Não cumprimento espontâneo de sentença condenatória. Honorários advocatícios. Cabimento. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 475-I.
«Devedor que se insurge contra o arbitramento de honorários advocatícios para essa fase do processo. Escorreito deferimento em lº grau, à luz dos princípios que nortearam a reforma legislativa processual. A existência do processo sincrético não veda a incidência do disposto no CPC/1973, art. 20, § 4ºna fase de cumprimento cativo da sentença.»
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