TJSP. Ação possessória. Reintegração de posse. Posse dos autores anterior. Tolerância na ocupação de imóvel. A notificação desatendida caracteriza o esbulho. Considerações do Des. Alcides Leopoldo Silva Júnior sobre o tema. CPC/1973, art. 926.
«... Conforme admitiu a requerida em audiência de justificação, não solicitou autorização dos autores, seus avôs, para residir no imóvel já edificado dentro do seu terreno, aduzindo «Apenas passei a morar e eles não se opuseram». A notificação desatendida caracterizou o esbulho, ensejando a reintegração de posse, que anteriormente era dos requerentes, e que após a saída dos genitores da requerida da casa, o locaram a terceiros. A controvérsia restringe-se a posse, não comportando este procedimento a discussão quanto ao direito dos pais da apelante sobre o imóvel em discussão, sendo que são os próprios que podem pleitear algum direito. ...» (Des. Alcides Leopoldo Silva Júnior).»
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