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DOC. 103.1674.7555.3100

TJRJ. Locação. Creche. Ação de despejo por falta de pagamento. Prazo especial para a desocupação voluntária. Lei 8.245/91, art. 63, § 2º. Inaplicabilidade.

«O Lei 8.245/1991, art. 63, § 2º aplica-se tão-somente aos estabelecimentos de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público. A agravada é uma Creche e, portanto, não faz jus ao prazo especial para desocupação, fixado no artigo supracitado. Ademais, a Creche não possui período letivo regular, logo, não há que se falar em coincidência com o período de férias escolares para a desocupação do imóvel. Recurso provido para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária.»

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