TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Consumidor. OPPORTRANS. Transporte de passageiros. Ação de indenização. Acidente em escada rolante. Estação do Metrô. Responsabilidade objetiva. CDC, art. 22. CF/88, art. 37, § 6º.
«A responsabilidade da OPPORTRANS pelo acidente ocorrido na estação do metrô na escada rolante é evidente, não só com suporte no CF/88, art. 37, § 6º, como pelas regras consumeristas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , pois - repita-se - sua atividade fim está calcada numa relação de consumo como operadora do transporte de passageiros pelo metrô.»
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