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DOC. 103.1674.7554.7000

TJRJ. Roubo. Pena. Majorante. Arma não apreendida e periciada. Irrelevância. Ausência de potencialidade lesiva. Ônus da prova do réu. CP, art. 157, § 2º, I. CPP, art. 156. Exegese.

«Ao se livrar daquela arma o acusado impossibilitou a sua apreensão e perícia, passando a ser seu o ônus de demonstrar eventual ausência de potencialidade lesiva daquele instrumento (CPP, art. 156), sendo inadmissível se exigir do Ministério Público prova impossível de ser feita em razão do comportamento do acusado.»

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