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DOC. 103.1674.7554.0800

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Servidor público. FGTS. Nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários. CF/88, art. 37, II. Lei 8.036/90, art. 19-A. CPC/1973, art. 543-C.

«A declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, consoante previsto no CF/88, art. 37, II, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador, o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS. Precedentes do STJ: REsp 863.453/RN, Rel. Minª. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/11/2007; REsp 892.451/RN, 2ª T. Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 25/04/2007; REsp 877.882/RN, 2ª T. Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28/02/2007; REsp 827.287/RN, 1ª T. Rel. Min. José Delgado, DJ de 26/06/2006; REsp 892.719/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. J. em 13/03/2007, DJe 02/06/2008. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.»

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