STJ. Honorários advocatícios. Fazenda pública. Percentual fixado sobre a condenação. Aplicação harmônica dos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 20.
«Nas ações condenatórias em que o pedido é julgado procedente, ainda que sucumbente a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da condenação. Inteligência do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.»
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