STJ. Ação civil pública. Lei Distrital 732/94 declaração incidental de inconstitucionalidade. Cabimento. Lei 7.347/85, art. 1º, III.
«Adequação da Ação Civil Pública ajuizada, com fundamento na inconstitucionalidade da Lei Distrital 732/1994, para impedir o fornecimento de energia elétrica a condomínios e loteamentos considerados irregulares, em defesa do patrimônio público, paisagístico e urbanístico. A jurisprudência da Primeira Seção firmou-se no sentido do cabimento de Ação Civil Pública para declaração incidental de inconstitucionalidade, desde que a controvérsia constitucional seja causa de pedir, fundamento ou questão prejudicial à resolução do litígio principal. O controle de constitucionalidade difuso ou incidenter tantum, sem eficácia erga omnes, pode ser exercido por meio de Ação Civil Pública.»
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