TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Multa. Embargos protelatórios. Matéria interpretativa. Recurso não conhecido. CLT, art. 896. CPC/1973, art. 535.
«A aplicação da multa por Embargos Declaratórios protelatórios, in casu, constitui matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Juiz, que, particularizadamente, convenceu-se do intuito procrastinatório dos Embargos Declaratórios. O caráter subjetivo e interpretativo da aplicação da multa não permite a configuração de violação direta e literal do dispositivo constitucional da ampla defesa. Recurso de Revista não conhecido.»
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