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DOC. 103.1674.7552.7800

TRT2. Convenção coletiva. Acordo coletivo. Redução de benefícios. CF/88, art. 7º, VI.

«Os acordos coletivos merecem chancela do Judiciário, quando se verificar que a negociação visou a concessão de determinados benefícios atrelados à não inclusão de outros, de modo que o conjunto se torna aceitável tanto pelo empregador, como pelos empregados. Nessa esteira encontram-se as normas de flexibilização dos direitos trabalhistas, nos termos do CF/88, art. 7º.»

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