STJ. Acidente de trânsito. Omissão de socorro. Suspensão condicional do processo. Maus antecedentes. Impossibilidade. CTB, art. 304, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 89.
«Para a concessão da suspensão condicional do processo, conforme disposto no Lei 9.099/1995, art. 89, além dos requisitos objetivos, é necessário que o réu preencha requisitos subjetivos, tais como antecedentes, conduta social e personalidade, sendo impossível o deferimento do benefício se estiver ausente qualquer deles.»
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