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DOC. 103.1674.7552.2400

TST. Petição inicial. Emenda. Abertura de prazo. Necessidade. Súmula 263/TST. CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 295.

«Salvo nas hipóteses do CPC/1973, art. 295, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer» (Súmula 263/TST). Recurso de revista conhecido e provido.»

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