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DOC. 103.1674.7552.2100

TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, X.

«São manifestamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a teor do disposto no CPC/1973, art. 649, X, de aplicação subsidiária.»

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