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DOC. 103.1674.7551.7600

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Sentença. Condenação em parcelas vincendas. Impossibilidade. CLT, art. 59. CPC/1973, art. 460, parágrafo único.

«Não cabe ao julgador a condenação ao pagamento de horas extras com fundamento em presunção, e relativa a período futuro e incerto, uma vez que as horas extras são verificadas a cada mês e as condições de trabalho são suscetíveis de mudança. Dessa forma, resulta inviável a prolação de decisão condicional, vinculada à existência de fato futuro e incerto, em que não se pode afirmar a existência de lesão ao direito da parte.»

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