TST. Execução trabalhista. Sucessão trabalhista especial. Contrato de concessão de serviço público. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. MRS Logística S/A. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A decisão recorrida foi proferida em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que ocorreu a transferência da concessão do serviço público de transporte ferroviário da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA para a MRS Logística S/A, com o conseqüente arrendamento da malha ferroviária que veio a ser explorado por essa última e a continuidade de alguns contratos de trabalho, fatos jurídicos que, reunidos, caracterizam uma sucessão trabalhista especial. No caso dos autos, não houve solução de continuidade do contrato de trabalho. Sua unicidade, jungida à despersonalização do empregador, onde a empresa torna-se responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego, transferem para a sucessora a responsabilidade pelos créditos do reclamante.»
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