TST. Recurso de revista. Litispendência. Reconhecimento que implica revolver matéria de fatos e provas. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CPC/1973, art. 301, § 1º. CLT, art. 896.
«A verificação da existência dos requisitos legais autorizadores para a declaração de litispendência, implicaria, necessariamente, a revisão de fatos e prova, procedimento impossível nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito