STJ. Consumidor. Banco de dados. Inscrição de nome em cadastro restritivo de crédito. Notificação prévia. Endereço fornecido pelo credor. Suficiência. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, § 2º.
«A comunicação prevista no CDC, art. 43, § 2º, é considerada cumprida quando enviada ao endereço fornecido pelo credor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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