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DOC. 103.1674.7550.6700

STJ. Competência territorial. Ação ajuizada contra a União. Litisconsórcio ativo facultativo. Autores com diferentes domicílios. Exceção de incompetência. CPC/1973, art. 94, § 4º. CF/88, art. 109, § 2º.

«A 1ª Seção do STJ firmou o entendimento de que, quando há litisconsórcio ativo e os autores têm domicílios distintos, pode a União excepcionar o foro para exigir que a demanda obedeça à regra do CF/88, art. 109, § 2º. Apenas se não houver exceção segue-se a regra do CPC/1973, art. 94, § 4º, prorrogando-se o foro eleito para todos os demandantes.»

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