TJRJ. Responsabilidade civil. Incapaz. Prova emprestada. Laudo de exame de insanidade mental realizado no processo penal. Possibilidade. CCB/2002, art. 186.
«... Com base em entendimento doutrinário, que também se encontra esposado na jurisprudência, seria possível a utilização do laudo de sanidade mental realizado no processo criminal como prova emprestada a esta ação, tendo em vista ter sido o referido documento elaborado em função do mesmo fato e das mesmas partes. ...» (Des. Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho).»
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