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DOC. 103.1674.7549.9400

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro médico. Hospital. Dano provocado por agente estatal. Ocorrência de caso fortuito. Rompimento do nexo causal. Inexistência do dever de indenizar. Dano iatrogênico decorrente da própria cirurgia. CCB/2002, arts. 43, 186 e 393, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Apesar da responsabilidade civil do Estado estar calcada na teoria da responsabilidade objetiva, o rompimento do nexo causal descaracteriza o dever de indenizar, pois não pode ser imputado ao autor da conduta o dano sofrido. A iatrogenia, quando conseqüência natural e inevitável do tratamento médico dispensado pelo médico, não tem o condão de gerar obrigação do profissional que obrou com o zelo e a perícia atinentes ao caso, pois se assim o fizer, estar-se-ia colocando-o na posição de segurador universal, o que não é aceito no ordenamento jurídico pátrio.»

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