TJRJ. Idoso. Hospital público. Vedação ao ingresso de acompanhante em setor de emergência. Alegação de constrangimento aos demais enfermos. Ato desproporcional. Direito à acompanhante hospitalar assegurado pelo Estatuto do Idoso. Paciente obesa com dificuldades de locomoção. Auxílio constante imprescindível à promoção de seu bem-estar físico e psicológico. Necessidade de ponderação dos valores em conflito. Proteção à dignidade da apelante, sem prejuízo do direito à intimidade de outros pacientes. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 10.741/2003, art. 16.
«... Sopesadas as circunstâncias fáticas e a relevância dos direitos em colisão, revela-se adequado, necessário e proporcional, permitir o ingresso e permanência do acompanhante familiar da apelante em tempo integral, devendo aquele ausentar-se da sala de internação quando da assepsia dos demais pacientes e em outros momentos considerados pertinentes pela autoridade administrativa. Não é admissível, no entanto, a vedação completa do acesso, se a justificativa da recusa se refere a momentos específicos. Desta forma, salvaguarda-se o bem estar físico e emocional da apelante, bem como a privacidade dos internos. ...» (Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos).»
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