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DOC. 103.1674.7549.4500

TRT3. Denunciação à lide. Justiça do Trabalho. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I (cancelamento). CPC/1973, art. 70, III.

«Malgrado o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 227/TST-SDI-I, tal fato, de per si, não implica na plena e automática aplicação do instituto da denunciação à lide na seara trabalhista. O Colendo TST, mesmo após a Emenda Constitucional 45 de 31/12/2004, vem se manifestando no sentido da inaplicabilidade no processo do trabalho do CPC/1973, art. 70, III, porquanto não detém esta Especializada competência para julgar a controvérsia entre a denunciante e a denunciada. O cancelamento da OJ 227/TST-SDI-I só tem relevância nas lides trazidas para a órbita de competência da Justiça do Trabalho e que não envolvam relação empregatícia.»

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