TST. Ação rescisória. Reexame de fatos e provas do processo originário. Inviabilidade. Súmula 410/TST. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«Nesse sentido, convém salientar que a possibilidade de ter havido má-avaliação dos elementos dos autos induz, no máximo, à idéia de erro de julgamento, insusceptível de ser reparado no âmbito da ação rescisória, na conformidade da Súmula 410/TST, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda».
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