STJ. Recurso. Processo penal. Terceiro interessado. Modificação da competência. Prevenção não-configurada. Ausência de interesse recursal. Não-demonstração do nexo de interdependência entre interesse da parte de intervir e a relação jurídica apreciada. CPC/1973, art. 499, § 1º.
«Não logrando o recorrente demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, nos termos do CPC/1973, art. 499, § 1º, falta-lhe interesse recursal.»
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