TJMG. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Solidariedade. Responsabilidade solidária do transportador. Notas fiscais desclassificadas pelo fisco. Infração cometida antes do advento da Lei Estadual 15.956/2005. Procedência da ação. CTN, art. 124, II.
«O transportador é solidariamente responsável em relação à mercadoria transportada sem documento fiscal, o que não se confunde com transporte realizado com nota fiscal inidônea. Somente a partir do advento da Lei 15.956/2005 é que o transportador passou a ser solidariamente responsável em relação às mercadorias transportadas com nota fiscal inidônea, sendo impossível se pretender aplicar a referida lei em relação a fatos que ocorreram antes de sua vigência.»
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