Carregando…

DOC. 103.1674.7548.5000

STJ. Servidor público. Militar. Administrativo. Demissão a pedido. Indenização. Curso de graduação de engenheiro oferecido pelo Instituto Militar de Engenharia - IME. Exigência. Precedentes do STJ. Lei 6.880/1980, art. 116 e Lei 6.880/1980, art. 117. Decreto 96.304/88, art. 17.

«Nos termos dos arts. 116 e 117 da Lei 6.880/80, cabe ao militar o pagamento de indenização pelas despesas efetuadas com sua formação, no caso de pedido de demissão, por ter sido nomeado em cargo público permanente, antes do cumprimento do período em que estava obrigado a ficar na ativa por força dos referidos dispositivos legais. A Portaria Ministerial 959/87 se refere tão-somente ao curso prestado no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva, não incidindo, desta forma, na hipótese de realização de curso de graduação de Engenheiro oferecido pelo Instituto Militar de Engenharia-IME.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito