STJ. Servidor público. Administrativo. Prescrição. Ação de reintegração no serviço público. Pedido administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Precedentes do STJ. Decreto 20.910/32, arts. 1º e 4º. Decreto-lei 4.597/42, art. 3º.
««O requerimento administrativo suspende o prazo prescricional, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 4º, reiniciando-se a contagem do prazo na data da negativa do pedido. Não havendo resposta da Administração, o prazo prescricional permanece suspenso.» (AgRg no REsp 698.268/DF, 5ª Turma, de minha relatoria, DJU de 26.03.2007). In casu, somando-se o lapso existente entre a exoneração e o pedido de reconsideração com o lapso temporal compreendido entre a publicação da improcedência do pedido administrativo e o ajuizamento da ação, o resultado obtido mostra-se inferior aos cinco anos previstos no Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º, não havendo que se falar em prescrição.»
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