TJMG. Pena. Fixação. Regime semi-aberto. Súmula 269/STJ. CP, art. 59.
«Se a pena é fixada de forma desproporcional às circunstâncias judiciais, necessária é sua redução. - Somente se aplica a Súmula 269/STJ, admitindo-se a adoção do regime prisional semi-aberto, aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.»
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