TJMG. Consumidor. Ação declaratória. Fornecimento de água. Fraude. Aplicação de multa prevista em decreto estadual. Legalidade. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II.
«Constatada a fraude no consumo de água, através de ligação clandestina, faculta-se à concessionária de serviço público a cobrança de penalidade prevista em Decreto Estadual, com base em apuração da média histórica de consumo, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa. Devidamente notificado, cabe ao devedor adimplir a cobrança, sob pena de interrupção do fornecimento do serviço, visto que o princípio da continuidade do serviço não é absoluto e deve ser sopesado levando-se em conta o princípio da supremacia do interesse público.»
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